VEJA O QUE PODEMOS FAZER POR VOCÊ E PELOS SEUS ENVIOS!
01
Envios de documentos e/ou produtos
Enviamos documentos, passaportes, vestuários, calçados, aparelhos celulares, medicamentos e manipulados, alimentos, bebidas alcoólicas, equipamentos em geral e muito mais!
02
Serviço de coleta I Retiramos no local
Oferecemos um serviço de coleta no seu endereço. Você não precisa sair de casa para realizar sua remessa. A Envios Itaim Bibi vai até você – na sua casa ou escritório. Oferecemos, através dos nossos parceiros, seguro para seus produtos e proteção para seus documentos.
03
Rastreamento de remessas
Nossos envios possuem um serviço de rastreamento completo e com assinatura eletrônica do destinatário no momento da entrega. Mais segurança e transparência para você 24 horas, 7 dias da semana. Você acompanha seu envio em todas as etapas do caminho.
04
Assessoria de envios
Auxiliamos você desde a documentação básica, passando pelas documentações adicionais, qual a melhor forma de envio, qual a melhor embalagem para a sua remessa e auxiliamos sobre as exigências alfandegárias. Entre em contato e saiba o que nossa equipe pode fazer por você e pelos seus envios.
Nossa equipe irá te atender e tirar todas as suas dúvidas sobre cotações, como funciona seu envio, documentações necessárias para o embarque da sua remessa, exigências alfandegárias, possíveis taxas alfandegárias e muito mais!
Nossa equipe irá auxiliá-lo durante todo o processo logístico.




+ de 10
anos atuando no mercado de envios expressos (courier)
+ de 220
países atendidos em todos os continentes
100%
de remessas rastreáveis da coleta até a entrega final
Governo Federal sanciona lei com novas regras de importações
A partir 01/08/2024, entram em vigor as novas regras de importações na modalidade expressa (courier) sancionadas pelo Governo Federal. A Portaria 1086/24 estabelece que remessas desta modalidade, além do valor da mercadoria, devem ser acrescido o valor do transporte e seguro. Até julho de 2024, era usado apenas o valor da mercadoria e a alteração prevê a utilização CIF – valor de mercadoria, frete e seguro.
Para uma importação courier, o valor somado da mercadoria, frete e seguro deve ser inferior a US$ 3000,00; caso ultrapasse, a remessa deve ser importada na modalidade Formal. Além disso, o Governo Federal sancionou uma lei que traz novas regras para importações de compras online que pertençam ao “Programa Remessa Conforme – PRC”.
Ficou estabelecido o fim da isenção do imposto de importação para compras online até USD 50.00. Compras online de até USD 50,00 serão tributadas a uma alíquota de 20% do imposto de importação sobre o valor aduaneiro, que inclui valor da mercadoria + frete + seguro (se houver).
Compras online entre USD 50,01 e USD 3.000,00 terão uma alíquota no imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro, com um desconto de USD 20,00 sobre o total resultante do imposto. As mudanças acima são exclusivamente no processo de importação de remessas para o Brasil, sem efeito nos envios com origem no Brasil (exportação).



FAQ – Novas regras de importação para compras online (B2C) dentro do Programa
Remessa Conforme (PRC)

1) O que mudou?
Houve algumas alterações: a 1ª delas é de que não há mais isenção de USD
50.00 nas importações de compras online feitas por pessoas físicas nas plataformas
eletrônicas certificadas no PRC. Entretanto, para essas compras o governo
estabeleceu novas regras, são elas:
Para compras cujo valor esteja entre USD 50.00 e USD 3.000,00, a alíquota do
imposto de importação será de 60%, mas com um desconto final de USD 20.00 (vinte
dólares).
Será aplicada alíquota de 20% referente ao imposto de importação para as
importações feitas de até USD 50.00, o que inclui o frete e o seguro (caso tenha sido
contratado).
2) Houve alguma alteração no cálculo do ICMS?
A princípio não. Contudo, devido ao desconto aplicado nas importações entre USD 50.00 e USD 3.000,00, o que altera o cálculo do ICMS, a Coana e a Confaz se
manifestarão de forma definitiva.
3) Como será aplicado o desconto de USD 20.00 nas importações de compras online
das empresas no PRC na faixa de valor entre USD 50,01 e USD 3,000,00?
Um exemplo: a compra custou USD 1.000,00 (um mil dólares), já incluso o valor do
frete e com seguro de USD 20.00 (vinte dólares). Portanto, valor aduaneiro de USD
1.020,00. A taxa de conversão do dólar no momento da elaboração da DIR foi de R$
5,55.
O valor aduaneiro convertido em reais será de R$ 5.661,00. Aplicado a alíquota
de 60%, o valor será de R$ 3.396,60. Após esse cálculo, aplica-se o desconto de USD
20.00, o que equivale a R$ 111,00. Com isso, o valor total a ser recolhido será de R$
3.285,60.
4) Se na mesma remessa houver itens com valor de até USD50.00, livros, e outros
tributáveis, toda a remessa estará isenta?
Não. Os itens devidamente declarados com seus respectivos valores informados na
fatura serão analisados e serão aplicadas as devidas tratativas tributárias para cada
item.
5) Onde encontrar as normas que regulamentam as novas regras?
Acesse a Lei L14902 (planalto.gov.br). A Portaria MF nº. 156/99 que disciplina o regime de tributação simplificada foi alterada para abranger as novas regras estabelecidas.

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